quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Denuncia da empresa AUDI/VOLKSWAGEN

Denuncia no Forum de Direitos da PcD de que a empresa AUDI/VOLKSWAGEN de São José dos Pinhais não está cumprindo a Lei de Cotas, pela qual cada empresa com um certo numero de funcionarios, está obrigada a contratar pessoas com deficiências. A empresa de RH da Volks fica em São Paulo. A denuncia foi feita por Alberto Nogueira, que também preside o CVI Centro de Vida Independente da Região Metropolitana de Curitiba.

quarta-feira, 30 de outubro de 2013

STF determina adaptação de escolas para alunos com deficiência física

Turma do Supremo Tribunal Federal acolheu por unanimidade, nesta terça-feira (29/10), um recurso extraordinário para determinar ao governo de São Paulo que realize reformas e adaptações necessárias numa escola estadual de Ribeirão Preto, a fim de garantir o pleno acesso de pessoas com deficiência. O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, frisou que, embora o caso se refira a uma única escola, é uma forte sinalização do Supremo quanto à necessidade de se observar os direitos fundamentais. Diz respeito a apenas uma escola, mas a decisão vai se irradiar alcançando inúmeros prédios públicos”, afirmou.
A ação civil pública com o objetivo de efetivar as reformas na escola foi movida pelo Ministério Público de São Paulo, depois de constatar que os alunos com deficiências que necessitam fazer uso de cadeiras de rodas não tinham possibilidade de acesso aos pavimentos superiores do prédio. Segundo os autos, os alunos não podem frequentar as salas de aulas, localizadas no andar superior, pois o acesso se dá por meio de escadas.
Foi constatado, também, que o prédio apresenta barreiras nas entradas e na quadra de esportes, com degraus que inviabilizam a circulação de alunos com deficiência física, e que os banheiros são do tipo convencional, ou seja, sem os equipamentos necessários para garantir o acesso seguro.
Instâncias
A ação foi considerada improcedente na primeira instância. E, ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça paulista entendeu que, apesar do empenho do MP-SP em buscar a remoção de toda e qualquer barreira física de modo a permitir o irrestrito acesso de pessoas com deficiência a prédios, logradouros e veículos públicos, deve-se analisar a disponibilidade orçamentária do ente estatal. Segundo o acórdão, “obrigar a administração pública a realizar obras e melhorias significa olvidar o princípio da separação dos poderes, pois se trata da efetivação de atos discricionários”.
No recurso ao STF, o Ministério Público de São Paulo apontou ofensas aos artigos 227, parágrafo 2°, e 244 da Constituição Federal, por entender que é dever do Estado garantir às pessoas com deficiência o direito de acesso aos logradouros e edifícios de uso público. Sustentou também que o cumprimento da exigência constitucional não é ato discricionário do Poder Público, mas sim dever de cumprir mandamento inserido da Constituição.
Voto
O ministro Marco Aurélio, no julgamento desta terça-feira, destacou que o controle jurisdicional de políticas públicas é essencial para concretização dos preceitos constitucionais. Ele ressaltou que, de acordo com a jurisprudência do STF, três requisitos podem viabilizar ação neste sentido: a natureza constitucional da política pública reclamada, a existência de correlação entre ela e os direitos fundamentais e a prova de que há omissão ou prestação deficiente pela Administração Pública, inexistindo justificativa razoável para tal comportamento. “No caso, todos os pressupostos encontram-se presentes, argumentou.
O ministro observou que a Convenção Internacional Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência estabelece que os estados que a ela aderiram devem tomar medidas adequadas para possibilitar às pessoas com deficiência viver de forma independente e participar plenamente de todos os aspectos da vida, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Ressaltou, também, que as disposições da convenção foram incorporadas ao cenário normativo brasileiro, o que a confere estatura de emenda constitucional.