sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Eventos na OAB de Curitiba

Acontece na OAB de Curitiba, nos dias 25/08 e 03/09, duas reuniões importantes. Abertas a público, as reuniões visam tratar de assuntos com os seguintes temas:


 25/08 - III Fórum de Direito à Saúde da OAB/PR - Estudantes


03/09 - A OAB E A DIGNIDADE DA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Segue os links abaixo


 25/08 - III Fórum de Direito à Saúde da OAB/PR - Estudantes
http://intranet.oabpr.org.br/servicos/eventos/evento.asp?id_evento=351

03/09 - A OAB E A DIGNIDADE DA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
http://intranet.oabpr.org.br/servicos/eventos/evento.asp?id_evento=356

REGIMENTO DO FÓRUM DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DA GRANDE CURITIBA - FPCD-CTBA

FÓRUM DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DA GRANDE CURITIBA - FPCD-CTBA

REGIMENTO

Capítulo I
Da Natureza, Objetivo e Missão.

Art. 1º: O Fórum dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Grande Curitiba - FPCD-CTBA, fundado no dia 03 de maio de 2011, não possui personalidade jurídica e suas normas de funcionamento estão estabelecidas neste regimento.

Art. 2º: O Fórum dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Grande Curitiba tem como finalidade o debate, a reflexão, a avaliação, a formação, a deliberação, os encaminhamentos, a coordenação e articulação das proposições e reivindicações do segmento das pessoas com deficiência, que poderão ser propostas pelos seus integrantes, ou mesmo definidos em suas reuniões.

Art. 3º: O Fórum dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Grande Curitiba tem como princípio fundamental incentivar e apoiar a organização das pessoas com deficiência, fortalecendo as organizações das entidades de e para pessoas com deficiência enquanto espaços de discussão, definição de propostas e encaminhamentos das lutas na busca de sua inserção social.

Art. 4º: O FPCD-CTBA tem como pressupostos os seguintes objetivos:
A. desenvolver processos e espaços participativos com a sociedade possibilitando o acesso à informação, ao conhecimento e o debate de políticas públicas voltadas ao segmento das pessoas com deficiência;

B. Combater toda forma de exclusão, seja ela, econômica, política, social, cultural e ideológica, as quais estão submetidas às pessoas com deficiência;
C. Combater toda a forma de preconceito e discriminação;
D. Combater toda a forma de autoritarismo no interior das entidades de e para pessoas com deficiência e nas demais organizações sociais;
E. Defender a democracia como principio fundamental;
F. Defender e lutar para que sejam assegurados os meios que possibilitem o atendimento as necessidades técnicas, pedagógicas e de recursos humanos que são inerentes a habilitação ou /reabilitação das pessoas com deficiência, conforme a legislação vigente;
G. Lutar pelo fim de todas as formas de barreiras arquitetônicas, comunicacionais e atitudinais existentes na sociedade;
H. Promover os direitos das pessoas com deficiência em todas as esferas tanto no setor privado quanto no público;
I. Orientar as pessoas com deficiência quanto a forma de buscar seus direitos nas esferas administrativa e judicial;
J. Buscar ações junto à órgãos públicos ou privados, para o desenvolvimento de projetos, atitudes e serviços de apoio à independência das pessoas com deficiências, nas questões de saúde, educação, trabalho, comunicação inclusiva e mobilidade.

Art. 5º: O FPCD-CTBA, tem como missão: Incluir a pessoa com deficiência de maneira a eliminar todas as barreiras que dificultem ou impeçam seu desenvolvimento humano, socioeconômico, cultural e político, de acordo com o que determina a CONVENÇÃO DA ONU SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA;

Art. 6º: Para a plena realização de seu objetivo e missão, o FPCD-CTBA deverá:
A. Implantar e manter banco de dados atualizado com notícias, conteúdos, obras e guias de fontes referentes à temática;
B. Facilitar o acesso à rede das entidades que atuam na área da pessoa com deficiência em toda grande Curitiba, procedendo o mapeamento e atualização permanente dos dados referentes aos programas, serviços e profissionais respectivos, a fim de subsidiar ações específicas para a definição de políticas públicas para o efetivo apoio as pessoas com deficiências;
C. Desenvolver estratégias de comunicação permanentes, de intercâmbio, vínculos de apoio e solidariedade mútuos entre pessoas com deficiência e entidades afins;
D. Com a colaboração das entidades participantes do FPCD-CTBA, Produzir materiais informativos, educativos e de apoio referentes à temática, subsidiando o desenvolvimento das suas atividades;
E. Promover anualmente campanhas e ações permanentes voltadas à mobilização da opinião pública e à conscientização da sociedade sobre as atividades desenvolvidas pelas entidades de e para pessoas com deficiência, especialmente nos dias 21 de setembro (Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência) e 03 de dezembro (Dia Internacional da Pessoa com Deficiência);
F. Promover ações visando à facilitação das denúncias referentes aos atos de violação de direitos das pessoas com deficiência;
G. Realizar em parceria com entidades afins: Encontros, jornadas, seminários, painéis, conferências, debates, cursos e estudos sobre questões referentes à temática, promovendo a formação e aperfeiçoamento de seus integrantes, educadores, profissionais e pessoas que de alguma forma prestem serviços visando à concretização dos direitos das pessoas com deficiência e de suas famílias;
H. Participar ativamente de seminários, conferências, congressos, palestras e eventos organizados para a sociedade em geral.

Art. 7º: O FPCD-CTBA, inspirado nos princípios dos Direitos Humanos, não admitirá, no cumprimento de suas finalidades, qualquer discriminação de gênero, orientação sexual, etnia, bem como quanto à condição social, opção política ou crença, tendo como valores:
A. Compromisso com a defesa dos Direitos Humanos;
B. Ética nas relações interpessoais e interinstitucionais;
C. Respeito à condição peculiar da pessoa com deficiência como sujeito de direito.

Capítulo II
Dos Participantes e dos Órgãos do FPCD-CTBA

Art. 8º: São integrantes do FPCD-CTBA:
A. Organizações governamentais e não governamentais, entidades públicas e privadas que aderirem formalmente mediante requisição por escrito e declaração de aquiescência com os objetivos e finalidades do Fórum descritas neste regimento;
B. Pessoas físicas, maiores de 16 anos que aderirem formalmente mediante requisição por escrito e declaração de aquiescência com os objetivos e finalidades do Fórum descritas neste regimento.

Art. 9º: Poderá ser excluído do FPCD-CTBA o integrante que praticar ato que resulte em seu desprestígio, prejuízo de seus interesses, ou que afronte seus objetivos e finalidades.
§ único - A aplicação de penalidade é de competência dos seus integrantes, em assembléia extraordinária especialmente convocada para esse fim, assegurada a ampla defesa.

Art. 10º: São órgãos do FPCD-CTBA:
A. Assembleia; 

B. Diretoria Executiva;
C. As Comissões Permanentes e Provisórias.

Capítulo III
Das Assembleias Gerais

Art. 11º: A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação do FPCD-CTBA.

Art. 12º: Compete à Assembleia Geral:
A. Apreciar e votar o relatório anual de atividades e os planos de trabalho do FPCD-CTBA;
B. Eleger e empossar, a cada dois anos, os membros da Diretoria Executiva;
C. Aprovar reformas regimentais por proposta da Diretoria Executiva e da Coordenação Das Comissões;
D. Destituir os membros da Diretoria Executiva e da Coordenação das Comissões;
E. Deliberar sobre qualquer assunto de interesse do FPCD-CTBA para o qual foi convocada.

§ 1º - A Assembleia Geral Ordinária, reúne-se uma vez ao ano, no primeiro Semestre.
§ 2º - A cada 02(dois) anos, no mês de Março, para eleger a Diretoria Executiva.
§ 3º - A Assembleia Geral, será convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva, com antecedência mínima de 07 (sete) dias, com ampla divulgação do respectivo edital.
§ 4º - A Assembleia Geral, reúne-se em primeira chamada com metade mais um dos participantes efetivos inscritos no FPCD-CTBA e com participação comprovada por assinatura no livro de presença nas reuniões dos últimos 06(seis) meses, em segunda convocação, meia hora após com qualquer número dos participantes.
§ 5º - A forma de convocação da Assembleia Geral Extraordinária é a mesma da Ordinária.

Art. 13º: A Assembleia Geral Extraordinária é convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva:
A. Quando a Diretoria Executiva julgar necessário;
B. Os Coordenadores das Comissões requerer;
C. Houver requerimento assinado por 2/3 (dois terços) dos participantes efetivos que tiverem sua participação comprovada no livro de registro de presença nos últimos 06(seis meses).

Art. 14º: À Assembleia Geral Extraordinária, além das competências da Ordinária, incumbe decidir sobre a extinção do Fórum.

Art. 15º: As Assembleias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias, decidem por maioria simples de voto, cabendo ao seu Presidente o voto de Minerva.

Capítulo IV
Da Diretoria e Coordenação e Normas de Funcionamento.

Art. 16º: A Direção Executiva será exercida pelo Presidente e demais integrantes da Diretoria Executiva, eleitos para o mandato de dois anos, permitida a recondução.

Art. 17º: A Diretoria Executiva é responsável por todos os seus atos e se constitui de:
Um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário Geral, um Segundo Secretário e um Secretário de Comunicação.

Art. 18º: A Coordenação das Comissões será exercida pelos Coordenadores eleitos pelos integrantes das Comissões, para o mandato de dois anos, permitida a recondução.

Art. 19º: Com o objetivo de programar as ações previstas pelo Fórum, formar-se-á as seguintes comissões permanentes:
A. Comissão Jurídica e legislativa - CJL;
B. Comissão técnica - CT;
C. Comissão de Vistoria, Fiscalização em Acessibilidade e Inclusão - CVFAI;
D. Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência - CDPCD;
E. Comissão de Planejamento de Eventos - CPE.

§ 1º - Outras comissões poderão ser constituídas a partir de necessidades identificadas pela diretoria e coordenação.
§ 2º - Cada comissão elegerá um coordenador, um vice-coordenador e um secretário no ato da sua constituição.
§ 3º - As comissões reunir-se-ão bimestralmente, ou de acordo com a necessidade.
§ 4º - Cada comissão será composta por 06(seis) membros.
§ 5º - As comissões do FPCD-CTBA, estão sob a responsabilidade dos Coordenadores das Comissões;

Art. 20º: Os membros da Diretoria Executiva e os Coordenadores das Comissões permanentes e provisórias reunir-se-ão mensalmente, em reunião de caráter ordinário e, extraordinariamente, quando convocados pelo Presidente do FPCD-CTBA ou pelo Secretário Geral.

Art. 21º: As deliberações do FPCD-CTBA serão tomadas por maioria simples, em reunião ordinária, com a presença mínima de metade dos seus integrantes, em primeira convocação e em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número.
§ 1º - As resoluções serão tomadas sempre pela maioria dos presentes, reservando-se ao Presidente o voto de Minerva.
§ 2º - A reunião ordinária deverá ser realizada, de preferência, no ultimo Sábado de cada mês.
§ 3º - A reunião ordinária será convocada pelo presidente ou pelo secretário geral do FPCD-CTBA, por meio de e-mail, circular, aviso pela imprensa ou publicação em site, com antecedência mínima de 07(sete) dias úteis.
§ 4º - O Fórum reunir-se-á, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou a pedido dos Coordenadores das Comissões, havendo concordância da maioria dos coordenadores.
§ 5º - A forma de convocação da reunião extraordinária é a mesma da Ordinária.

Capítulo V
Das Atribuições Administrativas.

Art. 22º: À Diretoria Executiva como órgão administrativo compete:
A. Cumprir e fazer cumprir as disposições, Resoluções ou Deliberações dos poderes complementares deste Regimento;
B. Promover a criação de comissões especializadas temporárias ou permanentes;
C. Praticar todos os demais atos de gestão administrativa, envidando esforços no sentido de fazer prosperar moralmente o FPCD-CTBA;
D. Fomentar a inclusão de novos integrantes.

Art. 23º: Além das funções executivas do cargo, ao Presidente compete:
A. Superintender todas as atividades internas e externas do fórum e praticar todos os atos da administração relacionados com o seu cargo ou no interesse do FPCD-CTBA;
B. Convocar, presidir e instalar Assembleias gerais;
C. Convocar e presidir, com voto de minerva, ou delegar a presidência das reuniões ordinárias e extraordinárias do Fórum;
D. Conjuntamente com o Secretário Geral, elaborar a pauta de reuniões;
E. Conjuntamente com a Diretoria Executiva elaborar e apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas;
F. Manter relações com empresas, Secretarias de Estados, Governo Federal, Governos Estaduais e Municipais, visando à cooperação mutua com outros Institutos e associações a fim de expandir as suas atividades;
G. Representar o Fórum dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Grande Curitiba- FPCD-CTBA, em solenidades, eventos ou contatos com a imprensa ou delegar tais competências.

Art. 24º: Ao Vice-Presidente compete:
A. Auxiliar o Presidente no exercício do cargo;
B. Praticar todos os demais atos a ele delegados pelo Presidente, em consonância com este Regimento;
C. Substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo no caso de vacância.

Art. 25º: Ao Secretário-Geral compete:
A. Secretariar as reuniões;
B. Redigir, assinar, juntamente com o Presidente, as atas das reuniões do FPCD-CTBA, e proceder a leitura das pautas, expedientes, proposta emendas e pareceres e lavrar as atas das reuniões;
C. Redigir, assinar editais e avisos, encaminhando-os as comissões competentes;
D. Fazer as comunicações das reuniões e eventos aos integrantes;
E. Conjuntamente com o Presidente, elaborar a pauta de reuniões;
F. Dirigir o serviço da secretaria, mantendo em dia o respectivo expediente, trazendo em ordem os papéis, documentos, correspondências e livros da Diretoria Executiva;
G. Organizar e zelar pela documentação do Fórum;
H. Desempenhar as atividades que lhe forem delegadas pelo Presidente;
I. Praticar outros atos relativos ao seu cargo;

§ Único: O Secretário Geral pode constituir uma equipe de trabalho que ficará sobre a sua Coordenação direta para auxilia-lo nos trabalhos frente a Secretaria Geral.

Art. 26º: Ao Segundo-Secretário compete:
A. Auxiliar o Secretário Geral no desempenho de suas funções;
B. Substituir o Secretário Geral na sua falta ou impedimento temporário, e suceder-lhe no cargo, assumindo-o em caráter definitivo, em caso de renúncia e perda de mandato.

Art. 27º: Ao Secretário de Comunicação compete:
A. Relacionar-se com os órgãos de imprensa e com as demais entidades públicas e privadas, divulgando as atividades do Fórum;
B. Ser responsável pela confecção e divulgação de todo o material de propaganda e publicidade, pela publicidade web entre outros trabalhos publicitários que o Fórum venha a necessitar;
C. Agendar entrevistas ou coletivas junto a imprensa para o Presidente e demais membros da Diretoria executiva do Fórum quando se fizer necessário;
D. Ser responsável pela organização, apresentação e divulgação publicitária de todos os eventos do FPCD-CTBA.

§ Único: O Secretário de Comunicação pode constituir uma equipe de trabalho que ficará sobre a sua Coordenação direta para auxiliá-lo nos trabalhos frente a Secretaria de Comunicação;

Art. 28º: Compete aos coordenadores e integrantes das Comissões:
A. Auxiliar diretamente a Diretoria Executiva na execução das finalidades do Fórum;
B. Implementar as deliberações e ações definidas pelo FPCD-CTBA e fomentar a sua implementação nas respectivas regiões da Grande Curitiba;
C. Participar de todos os eventos e reuniões promovidas pelo FPCD-CTBA, salvo motivo de força maior, mediante designação de substituto;
D. Encaminhar à Diretoria Executiva os casos de interesse institucional para as deliberações necessárias;
E. Encaminhar mensalmente à Secretaria Executiva do Fórum, até o último dia útil de cada mês, notícias de interesse institucional e experiências exitosas para divulgação no site, por e-mail, boletim eletrônico ou por outro meio de comunicação;
F. Fomentar a inclusão de novos integrantes e associados;
G. Apresentar relatório mensal a Diretoria Executiva sobre o andamento das atividades das comissões.


Art. 29º: As reuniões ordinárias do FPCD-CTBA, devem seguir o seguinte roteiro:
A. Abertura pelo Presidente;
B. Leitura e apreciação da ata da reunião anterior, pelo Secretário Geral;
C. Exposição da ordem do dia;
D. Manifestação dos coordenadores por suas respectivas comissões;
E. Denúncias, encaminhamentos e assuntos gerais;
F. Encerramento.

Capítulo VI
Das Eleições, Posse e Substituições

Art. 30º: A Assembléia Geral Ordinária para eleição dos membros da Diretoria Executiva, devera ser convocada com antecedência mínima de trinta dias pelo Presidente da Diretoria Executiva do FPCD-CTBA, mediante edital afixado nas sedes das instituições, inscritas no FPCD-CTBA, enviado por e-mail, publicado na página do FPCD-CTBA na internet;

Art. 31º: O Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Segundo-Secretário, Secretário de Comunicação do FPCD-CTBA, são eleitos a cada 02(dois) anos no mês de março, em seção especialmente convocada para este fim, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do pleito eleitoral.

Art. 32º: Para ser votado nas eleições gerais, o candidato deve estar inserido numa Chapa, não sendo permitido a inscrição de candidatos avulsos.
A. A partir da data da publicação, ou fixação do edital da convocação da Assembléia Geral Ordinária e até 15 (quinze) dias antes da respectiva realização, serão levadas a registro obrigatório na secretaria do FPCD-CTBA, as chapas nominativas dos candidatos a Diretoria Executiva;
B. A inscrição da chapa será mediante requerimento firmado pelos seus integrantes, acompanhado de documentos comprobatórios da regularidade da situação de cada postulante junto ao FPCD-CTBA;
C. No ato da inscrição das Chapas, devem ser indicadas por elas, duas pessoas da confiança das mesmas, as quais não devem ser candidatos, para comporem a mesa coordenadora e apuradora dos votos e fazerem parte da comissão eleitoral que será constituída para este fim;
D. No caso de não haver chapa, o voto será cargo a cargo;
E. Nos casos de eleições para cargo ou cargos vacantes serão permitidas inscrições de candidatos não integrantes de Chapas, pois somente após eleitos passarão a fazer parte da Chapa em exercício;
F. O Presidente do FPCD-CTBA, só deferirá o pedido do candidato caso este esteja com sua situação de participante do FPCD-CTBA efetivo em plena consonância com os preceitos e determinações contidos neste Regimento Interno do FPCD-CTBA;
G. A votação poderá ser precedida de exposição oral para a apresentação dos componentes e proposta de cada chapa, a critério da Assembleia;
H. Instalada a Assembleia Eletiva e constituída a respectiva mesa, o Presidente da comissão eleitoral dará início aos trabalhos eleitorais, convidando um ou mais membros presentes, para secretariá-lo(a) e integrarem a mesa;
I. Fica expressamente proibida a outorga de mandato para votar;
J. Somente poderão votar ou serem candidatos, membros que forem participantes efetivos a mais de (06) seis meses, antes da respectiva eleição, com sua participação comprovada no livro de registro de presença do FPCD-CTBA;
K. A apuração terá início, depois de encerrados os trabalhos de coletas dos votos e decididas às impugnações que tiver sido arguida perante a mesa;
L. A apuração é procedida pela própria comissão eleitoral, composta por número igual de membros indicados pelas Chapas concorrentes, instituída no ato de instalação da mesa;
M. Considerar-se-ão eleitos os integrantes da chapa mais votada e, no caso de empate, a chapa encabeçada pelo candidato a Presidente de registro de participante efetivo mais antigo, e se de igual tempo, o mais idoso;
N. Concluída a apuração da eleição, a Ata depois de lavrada e assinada pela mesa, o Presidente da assembleia proclamará os eleitos e mandará afixar cópia da Ata nas sedes das instituições com participantes presentes e publicará o resultado final;
O. Do ato do presidente da mesa que der apurada a eleição e proclamar os eleitos, ou o resultado da sessão eleitoral, caberá dentro de três dias a contar da respectiva data recurso de qualquer candidato ou chapa para a comissão eleitoral criada especificamente para este fim que julgará em única instância no prazo de cinco (5) dias, e determinará em caso de provimento que se realize nova eleição dentro de vinte (20) dias, com prazo de dez (10) dias para inscrições de novas chapas;
P. A tomada de posse da Chapa eleita dá-se nos 30 (trinta) dias após o pleito eleitoral.


§ 1º - O não cumprimento deste artigo e seus itens e parágrafos, sem justificativa convincente, a Chapa deve providenciar imediatamente a substituição do infrator.

Art. 33º:Compete à Comissão Eleitoral:
a. Presidir e Coordenar o pleito;
B. Apurar os votos do pleito, resolvendo as questões que surgirem.
C. Julgar os recursos.

Art. 34º: É permitida em qualquer tempo a reeleição para os mesmos cargos.

§ 1º - É vedada a acumulação de cargos na Diretoria Executiva e Coordenação das comissões.
§ 2º - Vagando o cargo de Presidente no curso da primeira metade do mandato proceder-se-á a nova eleição, dentro de 30 (trinta) dias.
§ 3º - Se a vaga ocorrer na segunda metade do mandato o Vice-presidente assumirá o cargo definitivamente.

Art. 35º: Perdem o cargo os membros da Diretoria Executiva e da Coordenação das Comissões que:
A. Se apesar de devidamente convocado, não tomar posse no cargo para qual foi eleito;
B. Se faltar sem justa causa a 04(quatro) reuniões consecutivas ou 07(sete) alternadas devidamente convocadas;
C. Se for eliminado do quadro de participantes ou tiver suspenso os seus direitos;
D. Atentar contra a existência e vigência do presente Regimento Interno, ou seja violar propositadamente as disposições contidas neste instrumento;
E. Atentar contra o patrimônio material, moral, social e existencial do FPCD-CTBA;
F. Reincidentemente e sem justa causa, não responderem pelo cargo que ocupam ou deixarem de desempenhar os encargos para os quais são designados.

§ 1º - Para efeito de contagem de faltas, são consideradas tanto as reuniões Ordinárias como as Extraordinárias e de Assembleias.
§ 2º - Reuniões Emergenciais, são aquelas que devido sua importância exigem resolução e decisão imediatas, estas reuniões também devem ser consignadas em ata, não valendo porém como parâmetro para contagem de faltas.
§ 3º - A perda do mandato será declarada pela Assembléia Geral especialmente convocada para apreciar a representação.
§ 4º - Ao representado dar-se-á ciência da representação, por pelo menos 05(cinco) dias antes da data da Assembleia, de modo a viabilizar a apresentação de sua defesa.
§ 5º - O Preenchimento das vagas decorrentes da perda do cargo acontece com a efetivação do substituto, se houver ou com a eleição dos novos membros em Pleito eleitoral extraordinário caso falte mais de 1 (um) ano para o término do mandato.

Capítulo VII
Das Disposições Gerais, Transitórias e Finais

Art. 36º: Não é permitido nem um tipo de propaganda político-partidária nas Reuniões do FPCD-CTBA, pois o Fórum não possui vínculo com partido ou agremiação político-partidária ou candidato, se algum participante do FPCD-CTBA fizer qualquer ato em desacordo com este artigo será advertido no ato pela Diretoria Executiva e persistindo a infração serão aplicadas as penalidades descritas neste regimento, pois estará agindo em desacordo com os preceitos e finalidades do FPCD-CTBA.

Art. 37º: Entende-se por Voto de Minerva o voto proferido pelo Presidente das reuniões, assembléias e trabalhos em geral em caso de empate na votação dos demais membros.

Art. 38º: O Fórum não interferirá política e administrativamente nas questões internas das entidades ou programas, bem como não fará nenhuma distinção de raça, de credo, de agremiação político partidária em relação aquelas entidades ou pessoas que dele desejem participar.

Art. 39º: O Secretário Geral, mais o Segundo Secretário do FPCD-CTBA, devem anualmente classificar papéis e documentos, dando aos mesmos o destino mais adequado permanecendo apenas os de caráter pessoal, histórico, patrimonial e o cadastro de todo quadro de participantes efetivos do FPCD-CTBA.

Art. 40º: A todo participante Efetivo que tenha a sua participação comprovada a mais de 06(seis)meses no livro de registro de presença do FPCD-CTBA, assiste o direito de solicitar junto à Secretaria do FPCD-CTBA, a listagem de participantes efetivos em condições de voto, mediante requerimento devidamente assinado pela parte interessada.

Art. 41º: Os casos omissos e as dúvidas, inclusive na aplicação deste Regimento, serão solucionados pela Plenária em assembleia ordinária ou extraordinária convocada especificamente para este fim.

Art. 42º: O Regimento do FPCD-CTBA, só pode sofrer emendas e/ou reformas, após o primeiro trimestre de gestão da nova diretoria executiva, desde que não contrariem as disposições do mesmo.
§ Único: - As emendas e/ou reformas regimentais, são homologadas pela Assembleia Geral.

Art. 43º: O presente Regimento Interno entrará em vigor a partir da data de sua aprovação e homologação pela Assembleia Geral Ordinária em conjunto com a Diretoria Executiva, revogando-se todas as disposições em contrário.

Curitiba, 26de julho de 2014.

Luiz Vanderlei Rodrigues
Presidente

segunda-feira, 14 de julho de 2014

CONVOCAÇÃO para 26/07/2014



FÓRUM DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DA GRANDE CURITIBA - FPCD-CTBA CONVOCAÇÃO

O Presidente do FPCD-CTBA - Fórum dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Grande Curitiba, no uso de suas atribuições legais:

CONVOCA toda a Diretoria Executiva, representantes de instituições voltadas ao seguimento das PcD e sociedade geral, para a Segunda Etapa da Assembleia Ordinária para aprovação do Novo Regimento Interno do FPCD-CTBA a ser realizada:

1. Data: 26 de Julho de 2014 - (Sábado);

2. Local: Avenida Luiz Xavier, Boca Maldita, Centro, Edificio Garcez, Grupo Uninter;

3. Horário: 13h30 às 17 h

4. Pauta:

a) Abertura da Assembléia Ordinária pelo Presidente;

b) Leitura da pauta pelo Secretário Geral;

c) Leitura da Ata da última Reunião Ordinária do dia 28/04/2014, pelo Secretário Geral;

d) Leitura da Minuta do Novo Regimento Interno do FPCD-CTBA pelo Secretário Geral;

e) Espaço para discussão, votação e aprovação do Novo Regimento Interno do FPCD-CTBA pela Assembleia;

f) Assuntos Gerais;

g) Encerramento.

Curitiba, 14 de Julho de 2014.

Luiz Vanderlei Rodrigues - Presidente

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quarta-feira, 28 de maio de 2014

CONVOCAÇÃO



O FÓRUM DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DA GRANDE CURITIBA - FPCD-CTBA CONVOCAÇÃO

O Coordenador Geral do FPCD-CTBA - Fórum dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Grande Curitiba, no uso de suas atribuições legais:

CONVOCA todos os Coordenadores, representantes de instituições voltadas ao segmento das PcD e sociedade geral, para a Assembleia Ordinária do FPCD-CTBA a ser realizada:

1. Data: 07 de Junho de 2014 (Sábado).

2. Local: Avenida Luiz Xavier, Boca Maldita, centro, Edifício Garcez, Grupo Uninter.

3. Horário: 13h30 às 16h30.

4. Pauta:

a) Abertura da Assembleia Ordinária e leitura da pauta pelo Coordenador Geral;

b) Leitura da Ata da última reunião ordinária do dia 28/04/2014, pelo Secretário Geral;

c) Leitura da minuta do Novo Regimento Interno do FPCD-CTBA;

d) Espaço para discussão, votação, e aprovação do novo Regimento Interno do FPCD-CTBA pela Assembleia;

e) Assuntos Gerais;

f) Encerramento.

Curitiba, 28 de Maio de 2014.

Luiz Vanderlei Rodrigues

Coordenador Geral.

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Aplicativos para comunicação acessíveis financeiramente...

Lembram-se que falamos a respeito de um aplicativo para viabilizar a comunicação da pessoa com deficiência? Pois bem... abaixo a resposta que consegui do Livox. Para se adquirir é necessário dispor de um valor de R$ 1.350,00 (pode parcelar em 12x), mas sei que nem todos dispõe deste valor e resolvi pesquisar um pouquinho mais.
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- Gravação de voz
- Utilização de arquivos de imagem
- Menu de resposta rápida “Sim/Não”
- Personalização do tempo de toque
- Consulta do Manual do usuário dentro da aplicação
(*) Utiliza as vozes instaladas no seu dispositivo




Destinado para: educação, aprendizagem, comunicação aumentativa alternativa (CAA), tecnologia assistiva, ajudas técnicas, produtos de apoio, autismo, paralisia cerebral, doença do neurônio motor (ELA), apraxia, traumatismo crânio-encefálico, acidente vascular cerebral (AVC), surdez, deficiência mental, deficiência intelectual, deficiência na fala, pós-cirurgia terapêutica.

Grande abraço,
#ficaadica

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

BRASIL TEM POLÍTICA DE ATENÇÃO `AS PESSOAS COM DOENÇAS RARAS

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, assinou nesta quinta-feira (30) portaria que cria a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras no Sistema Único de Saúde (SUS).
Construída diretamente com a participação da sociedade civil e de especialistas, a iniciativa coloca o Brasil como um dos poucos países a ter uma política nesse sentido. Entre os avanços está a organização da rede de atendimento para diagnóstico e tratamento para cerca de oito mil doenças raras existentes, que passam a ser estruturadas em eixos e classificados de acordo com suas características.
Também estão sendo incorporados 15 novos exames de diagnóstico em doenças raras, além da oferta do aconselhamento genético no SUS, e o repasse de recursos para custeio das equipes de saúde dos serviços especializados.
Para isso, o Ministério da Saúde investirá R$ 130 milhões.

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