FÓRUM DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DA GRANDE CURITIBA - FPCD-CTBA
REGIMENTO
Capítulo I
Da Natureza, Objetivo e Missão.
Art. 1º: O Fórum dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Grande
Curitiba - FPCD-CTBA, fundado no dia 03 de maio de 2011, não possui
personalidade jurídica e suas normas de funcionamento estão
estabelecidas neste regimento.
Art. 2º: O Fórum dos Direitos da Pessoa com
Deficiência da Grande Curitiba tem como finalidade o debate, a
reflexão, a avaliação, a formação, a deliberação, os encaminhamentos, a
coordenação e articulação das proposições e reivindicações do segmento
das pessoas com deficiência, que poderão ser propostas pelos seus
integrantes, ou mesmo definidos em suas reuniões.
Art. 3º: O
Fórum dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Grande Curitiba tem como
princípio fundamental incentivar e apoiar a organização das pessoas com
deficiência, fortalecendo as organizações das entidades de e para
pessoas com deficiência enquanto espaços de discussão, definição de
propostas e encaminhamentos das lutas na busca de sua inserção social.
Art. 4º: O FPCD-CTBA tem como pressupostos os seguintes objetivos:
A. desenvolver processos e espaços participativos com a sociedade
possibilitando o acesso à informação, ao conhecimento e o debate de
políticas públicas voltadas ao segmento das pessoas com deficiência;
B. Combater toda forma de exclusão, seja ela, econômica, política,
social, cultural e ideológica, as quais estão submetidas às pessoas com
deficiência;
C. Combater toda a forma de preconceito e discriminação;
D. Combater toda a forma de autoritarismo no interior das entidades de e
para pessoas com deficiência e nas demais organizações sociais;
E. Defender a democracia como principio fundamental;
F. Defender e lutar para que sejam assegurados os meios que
possibilitem o atendimento as necessidades técnicas, pedagógicas e de
recursos humanos que são inerentes a habilitação ou /reabilitação das
pessoas com deficiência, conforme a legislação vigente;
G. Lutar pelo fim de todas as formas de barreiras arquitetônicas, comunicacionais e atitudinais existentes na sociedade;
H. Promover os direitos das pessoas com deficiência em todas as esferas tanto no setor privado quanto no público;
I. Orientar as pessoas com deficiência quanto a forma de buscar seus direitos nas esferas administrativa e judicial;
J. Buscar ações junto à órgãos públicos ou privados, para o
desenvolvimento de projetos, atitudes e serviços de apoio à
independência das pessoas com deficiências, nas questões de saúde,
educação, trabalho, comunicação inclusiva e mobilidade.
Art.
5º: O FPCD-CTBA, tem como missão: Incluir a pessoa com deficiência de
maneira a eliminar todas as barreiras que dificultem ou impeçam seu
desenvolvimento humano, socioeconômico, cultural e político, de acordo
com o que determina a CONVENÇÃO DA ONU SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA;
Art. 6º: Para a plena realização de seu objetivo e missão, o FPCD-CTBA deverá:
A. Implantar e manter banco de dados atualizado com notícias, conteúdos, obras e guias de fontes referentes à temática;
B. Facilitar o acesso à rede das entidades que atuam na área da pessoa
com deficiência em toda grande Curitiba, procedendo o mapeamento e
atualização permanente dos dados referentes aos programas, serviços e
profissionais respectivos, a fim de subsidiar ações específicas para a
definição de políticas públicas para o efetivo apoio as pessoas com
deficiências;
C. Desenvolver estratégias de comunicação permanentes,
de intercâmbio, vínculos de apoio e solidariedade mútuos entre pessoas
com deficiência e entidades afins;
D. Com a colaboração das
entidades participantes do FPCD-CTBA, Produzir materiais informativos,
educativos e de apoio referentes à temática, subsidiando o
desenvolvimento das suas atividades;
E. Promover anualmente
campanhas e ações permanentes voltadas à mobilização da opinião pública e
à conscientização da sociedade sobre as atividades desenvolvidas pelas
entidades de e para pessoas com deficiência, especialmente nos dias 21
de setembro (Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência) e 03 de
dezembro (Dia Internacional da Pessoa com Deficiência);
F. Promover ações visando à facilitação das denúncias referentes aos atos de violação de direitos das pessoas com deficiência;
G. Realizar em parceria com entidades afins: Encontros, jornadas,
seminários, painéis, conferências, debates, cursos e estudos sobre
questões referentes à temática, promovendo a formação e aperfeiçoamento
de seus integrantes, educadores, profissionais e pessoas que de alguma
forma prestem serviços visando à concretização dos direitos das pessoas
com deficiência e de suas famílias;
H. Participar ativamente de seminários, conferências, congressos, palestras e eventos organizados para a sociedade em geral.
Art. 7º: O FPCD-CTBA, inspirado nos princípios dos Direitos Humanos,
não admitirá, no cumprimento de suas finalidades, qualquer discriminação
de gênero, orientação sexual, etnia, bem como quanto à condição social,
opção política ou crença, tendo como valores:
A. Compromisso com a defesa dos Direitos Humanos;
B. Ética nas relações interpessoais e interinstitucionais;
C. Respeito à condição peculiar da pessoa com deficiência como sujeito de direito.
Capítulo II
Dos Participantes e dos Órgãos do FPCD-CTBA
Art. 8º: São integrantes do FPCD-CTBA:
A. Organizações governamentais e não governamentais, entidades públicas
e privadas que aderirem formalmente mediante requisição por escrito e
declaração de aquiescência com os objetivos e finalidades do Fórum
descritas neste regimento;
B. Pessoas físicas, maiores de 16 anos
que aderirem formalmente mediante requisição por escrito e declaração de
aquiescência com os objetivos e finalidades do Fórum descritas neste
regimento.
Art. 9º: Poderá ser excluído do FPCD-CTBA o
integrante que praticar ato que resulte em seu desprestígio, prejuízo de
seus interesses, ou que afronte seus objetivos e finalidades.
§
único - A aplicação de penalidade é de competência dos seus integrantes,
em assembléia extraordinária especialmente convocada para esse fim,
assegurada a ampla defesa.
Art. 10º: São órgãos do FPCD-CTBA:
A. Assembleia;
B. Diretoria Executiva;
C. As Comissões Permanentes e Provisórias.
Capítulo III
Das Assembleias Gerais
Art. 11º: A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação do FPCD-CTBA.
Art. 12º: Compete à Assembleia Geral:
A. Apreciar e votar o relatório anual de atividades e os planos de trabalho do FPCD-CTBA;
B. Eleger e empossar, a cada dois anos, os membros da Diretoria Executiva;
C. Aprovar reformas regimentais por proposta da Diretoria Executiva e da Coordenação Das Comissões;
D. Destituir os membros da Diretoria Executiva e da Coordenação das Comissões;
E. Deliberar sobre qualquer assunto de interesse do FPCD-CTBA para o qual foi convocada.
§ 1º - A Assembleia Geral Ordinária, reúne-se uma vez ao ano, no primeiro Semestre.
§ 2º - A cada 02(dois) anos, no mês de Março, para eleger a Diretoria Executiva.
§ 3º - A Assembleia Geral, será convocada pelo Presidente da Diretoria
Executiva, com antecedência mínima de 07 (sete) dias, com ampla
divulgação do respectivo edital.
§ 4º - A Assembleia Geral, reúne-se
em primeira chamada com metade mais um dos participantes efetivos
inscritos no FPCD-CTBA e com participação comprovada por assinatura no
livro de presença nas reuniões dos últimos 06(seis) meses, em segunda
convocação, meia hora após com qualquer número dos participantes.
§ 5º - A forma de convocação da Assembleia Geral Extraordinária é a mesma da Ordinária.
Art. 13º: A Assembleia Geral Extraordinária é convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva:
A. Quando a Diretoria Executiva julgar necessário;
B. Os Coordenadores das Comissões requerer;
C. Houver requerimento assinado por 2/3 (dois terços) dos participantes
efetivos que tiverem sua participação comprovada no livro de registro
de presença nos últimos 06(seis meses).
Art. 14º: À Assembleia Geral Extraordinária, além das competências da Ordinária, incumbe decidir sobre a extinção do Fórum.
Art. 15º: As Assembleias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias, decidem
por maioria simples de voto, cabendo ao seu Presidente o voto de
Minerva.
Capítulo IV
Da Diretoria e Coordenação e Normas de Funcionamento.
Art. 16º: A Direção Executiva será exercida pelo Presidente e demais
integrantes da Diretoria Executiva, eleitos para o mandato de dois anos,
permitida a recondução.
Art. 17º: A Diretoria Executiva é responsável por todos os seus atos e se constitui de:
Um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário Geral, um Segundo Secretário e um Secretário de Comunicação.
Art. 18º: A Coordenação das Comissões será exercida pelos Coordenadores
eleitos pelos integrantes das Comissões, para o mandato de dois anos,
permitida a recondução.
Art. 19º: Com o objetivo de programar as ações previstas pelo Fórum, formar-se-á as seguintes comissões permanentes:
A. Comissão Jurídica e legislativa - CJL;
B. Comissão técnica - CT;
C. Comissão de Vistoria, Fiscalização em Acessibilidade e Inclusão - CVFAI;
D. Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência - CDPCD;
E. Comissão de Planejamento de Eventos - CPE.
§ 1º - Outras comissões poderão ser constituídas a partir de necessidades identificadas pela diretoria e coordenação.
§ 2º - Cada comissão elegerá um coordenador, um vice-coordenador e um secretário no ato da sua constituição.
§ 3º - As comissões reunir-se-ão bimestralmente, ou de acordo com a necessidade.
§ 4º - Cada comissão será composta por 06(seis) membros.
§ 5º - As comissões do FPCD-CTBA, estão sob a responsabilidade dos Coordenadores das Comissões;
Art. 20º: Os membros da Diretoria Executiva e os Coordenadores das
Comissões permanentes e provisórias reunir-se-ão mensalmente, em reunião
de caráter ordinário e, extraordinariamente, quando convocados pelo
Presidente do FPCD-CTBA ou pelo Secretário Geral.
Art. 21º: As
deliberações do FPCD-CTBA serão tomadas por maioria simples, em reunião
ordinária, com a presença mínima de metade dos seus integrantes, em
primeira convocação e em segunda convocação, meia hora após a primeira,
com qualquer número.
§ 1º - As resoluções serão tomadas sempre pela maioria dos presentes, reservando-se ao Presidente o voto de Minerva.
§ 2º - A reunião ordinária deverá ser realizada, de preferência, no ultimo Sábado de cada mês.
§ 3º - A reunião ordinária será convocada pelo presidente ou pelo
secretário geral do FPCD-CTBA, por meio de e-mail, circular, aviso pela
imprensa ou publicação em site, com antecedência mínima de 07(sete) dias
úteis.
§ 4º - O Fórum reunir-se-á, extraordinariamente, quando
convocado pelo Presidente ou a pedido dos Coordenadores das Comissões,
havendo concordância da maioria dos coordenadores.
§ 5º - A forma de convocação da reunião extraordinária é a mesma da Ordinária.
Capítulo V
Das Atribuições Administrativas.
Art. 22º: À Diretoria Executiva como órgão administrativo compete:
A. Cumprir e fazer cumprir as disposições, Resoluções ou Deliberações dos poderes complementares deste Regimento;
B. Promover a criação de comissões especializadas temporárias ou permanentes;
C. Praticar todos os demais atos de gestão administrativa, envidando
esforços no sentido de fazer prosperar moralmente o FPCD-CTBA;
D. Fomentar a inclusão de novos integrantes.
Art. 23º: Além das funções executivas do cargo, ao Presidente compete:
A. Superintender todas as atividades internas e externas do fórum e
praticar todos os atos da administração relacionados com o seu cargo ou
no interesse do FPCD-CTBA;
B. Convocar, presidir e instalar Assembleias gerais;
C. Convocar e presidir, com voto de minerva, ou delegar a presidência das reuniões ordinárias e extraordinárias do Fórum;
D. Conjuntamente com o Secretário Geral, elaborar a pauta de reuniões;
E. Conjuntamente com a Diretoria Executiva elaborar e apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas;
F. Manter relações com empresas, Secretarias de Estados, Governo
Federal, Governos Estaduais e Municipais, visando à cooperação mutua com
outros Institutos e associações a fim de expandir as suas atividades;
G. Representar o Fórum dos Direitos das Pessoas com Deficiência da
Grande Curitiba- FPCD-CTBA, em solenidades, eventos ou contatos com a
imprensa ou delegar tais competências.
Art. 24º: Ao Vice-Presidente compete:
A. Auxiliar o Presidente no exercício do cargo;
B. Praticar todos os demais atos a ele delegados pelo Presidente, em consonância com este Regimento;
C. Substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo no caso de vacância.
Art. 25º: Ao Secretário-Geral compete:
A. Secretariar as reuniões;
B. Redigir, assinar, juntamente com o Presidente, as atas das reuniões
do FPCD-CTBA, e proceder a leitura das pautas, expedientes, proposta
emendas e pareceres e lavrar as atas das reuniões;
C. Redigir, assinar editais e avisos, encaminhando-os as comissões competentes;
D. Fazer as comunicações das reuniões e eventos aos integrantes;
E. Conjuntamente com o Presidente, elaborar a pauta de reuniões;
F. Dirigir o serviço da secretaria, mantendo em dia o respectivo
expediente, trazendo em ordem os papéis, documentos, correspondências e
livros da Diretoria Executiva;
G. Organizar e zelar pela documentação do Fórum;
H. Desempenhar as atividades que lhe forem delegadas pelo Presidente;
I. Praticar outros atos relativos ao seu cargo;
§ Único: O Secretário Geral pode constituir uma equipe de trabalho que
ficará sobre a sua Coordenação direta para auxilia-lo nos trabalhos
frente a Secretaria Geral.
Art. 26º: Ao Segundo-Secretário compete:
A. Auxiliar o Secretário Geral no desempenho de suas funções;
B. Substituir o Secretário Geral na sua falta ou impedimento
temporário, e suceder-lhe no cargo, assumindo-o em caráter definitivo,
em caso de renúncia e perda de mandato.
Art. 27º: Ao Secretário de Comunicação compete:
A. Relacionar-se com os órgãos de imprensa e com as demais entidades públicas e privadas, divulgando as atividades do Fórum;
B. Ser responsável pela confecção e divulgação de todo o material de
propaganda e publicidade, pela publicidade web entre outros trabalhos
publicitários que o Fórum venha a necessitar;
C. Agendar entrevistas
ou coletivas junto a imprensa para o Presidente e demais membros da
Diretoria executiva do Fórum quando se fizer necessário;
D. Ser responsável pela organização, apresentação e divulgação publicitária de todos os eventos do FPCD-CTBA.
§ Único: O Secretário de Comunicação pode constituir uma equipe de
trabalho que ficará sobre a sua Coordenação direta para auxiliá-lo nos
trabalhos frente a Secretaria de Comunicação;
Art. 28º: Compete aos coordenadores e integrantes das Comissões:
A. Auxiliar diretamente a Diretoria Executiva na execução das finalidades do Fórum;
B. Implementar as deliberações e ações definidas pelo FPCD-CTBA e
fomentar a sua implementação nas respectivas regiões da Grande Curitiba;
C. Participar de todos os eventos e reuniões promovidas pelo FPCD-CTBA,
salvo motivo de força maior, mediante designação de substituto;
D. Encaminhar à Diretoria Executiva os casos de interesse institucional para as deliberações necessárias;
E. Encaminhar mensalmente à Secretaria Executiva do Fórum, até o último
dia útil de cada mês, notícias de interesse institucional e
experiências exitosas para divulgação no site, por e-mail, boletim
eletrônico ou por outro meio de comunicação;
F. Fomentar a inclusão de novos integrantes e associados;
G. Apresentar relatório mensal a Diretoria Executiva sobre o andamento das atividades das comissões.
Art. 29º: As reuniões ordinárias do FPCD-CTBA, devem seguir o seguinte roteiro:
A. Abertura pelo Presidente;
B. Leitura e apreciação da ata da reunião anterior, pelo Secretário Geral;
C. Exposição da ordem do dia;
D. Manifestação dos coordenadores por suas respectivas comissões;
E. Denúncias, encaminhamentos e assuntos gerais;
F. Encerramento.
Capítulo VI
Das Eleições, Posse e Substituições
Art. 30º: A Assembléia Geral Ordinária para eleição dos membros da
Diretoria Executiva, devera ser convocada com antecedência mínima de
trinta dias pelo Presidente da Diretoria Executiva do FPCD-CTBA,
mediante edital afixado nas sedes das instituições, inscritas no
FPCD-CTBA, enviado por e-mail, publicado na página do FPCD-CTBA na
internet;
Art. 31º: O Presidente, Vice-Presidente,
Secretário-Geral, Segundo-Secretário, Secretário de Comunicação do
FPCD-CTBA, são eleitos a cada 02(dois) anos no mês de março, em seção
especialmente convocada para este fim, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias do pleito eleitoral.
Art. 32º: Para ser votado
nas eleições gerais, o candidato deve estar inserido numa Chapa, não
sendo permitido a inscrição de candidatos avulsos.
A. A partir da
data da publicação, ou fixação do edital da convocação da Assembléia
Geral Ordinária e até 15 (quinze) dias antes da respectiva realização,
serão levadas a registro obrigatório na secretaria do FPCD-CTBA, as
chapas nominativas dos candidatos a Diretoria Executiva;
B. A
inscrição da chapa será mediante requerimento firmado pelos seus
integrantes, acompanhado de documentos comprobatórios da regularidade da
situação de cada postulante junto ao FPCD-CTBA;
C. No ato da
inscrição das Chapas, devem ser indicadas por elas, duas pessoas da
confiança das mesmas, as quais não devem ser candidatos, para comporem a
mesa coordenadora e apuradora dos votos e fazerem parte da comissão
eleitoral que será constituída para este fim;
D. No caso de não haver chapa, o voto será cargo a cargo;
E. Nos casos de eleições para cargo ou cargos vacantes serão permitidas
inscrições de candidatos não integrantes de Chapas, pois somente após
eleitos passarão a fazer parte da Chapa em exercício;
F. O
Presidente do FPCD-CTBA, só deferirá o pedido do candidato caso este
esteja com sua situação de participante do FPCD-CTBA efetivo em plena
consonância com os preceitos e determinações contidos neste Regimento
Interno do FPCD-CTBA;
G. A votação poderá ser precedida de exposição
oral para a apresentação dos componentes e proposta de cada chapa, a
critério da Assembleia;
H. Instalada a Assembleia Eletiva e
constituída a respectiva mesa, o Presidente da comissão eleitoral dará
início aos trabalhos eleitorais, convidando um ou mais membros
presentes, para secretariá-lo(a) e integrarem a mesa;
I. Fica expressamente proibida a outorga de mandato para votar;
J. Somente poderão votar ou serem candidatos, membros que forem
participantes efetivos a mais de (06) seis meses, antes da respectiva
eleição, com sua participação comprovada no livro de registro de
presença do FPCD-CTBA;
K. A apuração terá início, depois de
encerrados os trabalhos de coletas dos votos e decididas às impugnações
que tiver sido arguida perante a mesa;
L. A apuração é procedida
pela própria comissão eleitoral, composta por número igual de membros
indicados pelas Chapas concorrentes, instituída no ato de instalação da
mesa;
M. Considerar-se-ão eleitos os integrantes da chapa mais
votada e, no caso de empate, a chapa encabeçada pelo candidato a
Presidente de registro de participante efetivo mais antigo, e se de
igual tempo, o mais idoso;
N. Concluída a apuração da eleição, a Ata
depois de lavrada e assinada pela mesa, o Presidente da assembleia
proclamará os eleitos e mandará afixar cópia da Ata nas sedes das
instituições com participantes presentes e publicará o resultado final;
O. Do ato do presidente da mesa que der apurada a eleição e proclamar
os eleitos, ou o resultado da sessão eleitoral, caberá dentro de três
dias a contar da respectiva data recurso de qualquer candidato ou chapa
para a comissão eleitoral criada especificamente para este fim que
julgará em única instância no prazo de cinco (5) dias, e determinará em
caso de provimento que se realize nova eleição dentro de vinte (20)
dias, com prazo de dez (10) dias para inscrições de novas chapas;
P. A tomada de posse da Chapa eleita dá-se nos 30 (trinta) dias após o pleito eleitoral.
§ 1º - O não cumprimento deste artigo e seus itens e parágrafos, sem
justificativa convincente, a Chapa deve providenciar imediatamente a
substituição do infrator.
Art. 33º:Compete à Comissão Eleitoral:
a. Presidir e Coordenar o pleito;
B. Apurar os votos do pleito, resolvendo as questões que surgirem.
C. Julgar os recursos.
Art. 34º: É permitida em qualquer tempo a reeleição para os mesmos cargos.
§ 1º - É vedada a acumulação de cargos na Diretoria Executiva e Coordenação das comissões.
§ 2º - Vagando o cargo de Presidente no curso da primeira metade do
mandato proceder-se-á a nova eleição, dentro de 30 (trinta) dias.
§ 3º - Se a vaga ocorrer na segunda metade do mandato o Vice-presidente assumirá o cargo definitivamente.
Art. 35º: Perdem o cargo os membros da Diretoria Executiva e da Coordenação das Comissões que:
A. Se apesar de devidamente convocado, não tomar posse no cargo para qual foi eleito;
B. Se faltar sem justa causa a 04(quatro) reuniões consecutivas ou 07(sete) alternadas devidamente convocadas;
C. Se for eliminado do quadro de participantes ou tiver suspenso os seus direitos;
D. Atentar contra a existência e vigência do presente Regimento
Interno, ou seja violar propositadamente as disposições contidas neste
instrumento;
E. Atentar contra o patrimônio material, moral, social e existencial do FPCD-CTBA;
F. Reincidentemente e sem justa causa, não responderem pelo cargo que
ocupam ou deixarem de desempenhar os encargos para os quais são
designados.
§ 1º - Para efeito de contagem de faltas, são
consideradas tanto as reuniões Ordinárias como as Extraordinárias e de
Assembleias.
§ 2º - Reuniões Emergenciais, são aquelas que devido
sua importância exigem resolução e decisão imediatas, estas reuniões
também devem ser consignadas em ata, não valendo porém como parâmetro
para contagem de faltas.
§ 3º - A perda do mandato será declarada pela Assembléia Geral especialmente convocada para apreciar a representação.
§ 4º - Ao representado dar-se-á ciência da representação, por pelo
menos 05(cinco) dias antes da data da Assembleia, de modo a viabilizar a
apresentação de sua defesa.
§ 5º - O Preenchimento das vagas
decorrentes da perda do cargo acontece com a efetivação do substituto,
se houver ou com a eleição dos novos membros em Pleito eleitoral
extraordinário caso falte mais de 1 (um) ano para o término do mandato.
Capítulo VII
Das Disposições Gerais, Transitórias e Finais
Art. 36º: Não é permitido nem um tipo de propaganda político-partidária
nas Reuniões do FPCD-CTBA, pois o Fórum não possui vínculo com partido
ou agremiação político-partidária ou candidato, se algum participante do
FPCD-CTBA fizer qualquer ato em desacordo com este artigo será
advertido no ato pela Diretoria Executiva e persistindo a infração serão
aplicadas as penalidades descritas neste regimento, pois estará agindo
em desacordo com os preceitos e finalidades do FPCD-CTBA.
Art.
37º: Entende-se por Voto de Minerva o voto proferido pelo Presidente das
reuniões, assembléias e trabalhos em geral em caso de empate na votação
dos demais membros.
Art. 38º: O Fórum não interferirá política
e administrativamente nas questões internas das entidades ou programas,
bem como não fará nenhuma distinção de raça, de credo, de agremiação
político partidária em relação aquelas entidades ou pessoas que dele
desejem participar.
Art. 39º: O Secretário Geral, mais o
Segundo Secretário do FPCD-CTBA, devem anualmente classificar papéis e
documentos, dando aos mesmos o destino mais adequado permanecendo apenas
os de caráter pessoal, histórico, patrimonial e o cadastro de todo
quadro de participantes efetivos do FPCD-CTBA.
Art. 40º: A todo
participante Efetivo que tenha a sua participação comprovada a mais de
06(seis)meses no livro de registro de presença do FPCD-CTBA, assiste o
direito de solicitar junto à Secretaria do FPCD-CTBA, a listagem de
participantes efetivos em condições de voto, mediante requerimento
devidamente assinado pela parte interessada.
Art. 41º: Os casos
omissos e as dúvidas, inclusive na aplicação deste Regimento, serão
solucionados pela Plenária em assembleia ordinária ou extraordinária
convocada especificamente para este fim.
Art. 42º: O Regimento
do FPCD-CTBA, só pode sofrer emendas e/ou reformas, após o primeiro
trimestre de gestão da nova diretoria executiva, desde que não
contrariem as disposições do mesmo.
§ Único: - As emendas e/ou reformas regimentais, são homologadas pela Assembleia Geral.
Art. 43º: O presente Regimento Interno entrará em vigor a partir da
data de sua aprovação e homologação pela Assembleia Geral Ordinária em
conjunto com a Diretoria Executiva, revogando-se todas as disposições em
contrário.
Curitiba, 26de julho de 2014.
Luiz Vanderlei Rodrigues
Presidente