INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Terá direito ao PASSE LIVRE Intermunicipal do Paraná as pessoas com deficiência e patologias crônicas, com renda per capita familiar de até 1 salário e meio (referência - salário mínimo nacional).
Além dos formulários disponíveis abaixo, o solicitante do PASSE LIVRE, deverá nos enviar também a seguinte documentação: RG, CPF, Comprovante de Renda e Residência, e 1 foto 3x4. Nosso endereço: DEPARTAMENTO DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - DEDIHC Palácio das Araucárias - Rua Jacy Loureiro de Campos S/N – Térreo ALA C 80530-915 Curitiba - PR Fone: (41) 3221-7217 ou 3221-7252 E-mail: passelivre@seju.pr.gov.br Nota a respeito do PASSE LIVRE Intermunicipal do Paraná: Por decisão do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COEDE) fica estabelecido que a partir do dia 20 de dezembro de 2010 receberemos os requerimentos de Passe Livre SOMENTE POR CORRESPONDÊNCIA. |
Baixe aqui os formulários:
- Laudo Médico - com CID 10 da patologia
Legislação que normatiza a concessão do Passe Livre
- LEI 11911/1997 - Assegura, conforme especifica, transporte gratuito em linhas de transporte intermunicipal, aos portadores de deficiência, quando estiverem se submetendo a processo de reabilitação e/ou de capacitação profissional.
- LEI 13120/2001 - Assegura, conforme especifica, transporte intermunicipal, aos portadores de deficiência, quando estiverem se submetendo a processo de reabilitação e/ou de capacitação profissional.
- LEI 15051/2006 - Modifica a Lei nº 11.911, de 01 de dezembro de 1997, e dá outras providências. (Transporte gratuito aos portadores de deficiências).
- LEI 15423/2007 - Altera a redação da Lei nº 11.911/97, que assegura transporte gratuito em linhas de transporte intermunicipal, aos portadores de deficiência, quando estiverem se submetendo a processo de reabilitação e/ou capacitação profissional.
- DECRETO N° 4742/2009 - Regulamenta a Lei nº 11.911/97, com as alterações das Leis nº 13.120/2001 e nº 15.051/2006, que assegura transporte gratuito nas linhas comuns do transporte intermunicipal de passageiros aos portadores de deficiência comprovadamente carentes.
- DECRETO N° 6179/2010 - Altera o Art. 3º do Decreto nº 4.742, de 15/05/2009, que regulamentou a Lei nº 11.911/1997, com as alterações das Leis nº 13.120/2001 e nº 15.051/2006, acrescido de parágrafo único, SETR, SESA e SEJU.
- Deliberação Conjunta/ 2010 - CEAS/COEDE/PR - Dispõe sobre a concessão de transporte gratuito nas linhas de ônibus intermunicipal de passageiros com deficiência e/ou patologias crônicas.
- Resolução SESA 0246/2010 - Concessão de isenção do pagamento de transporte intermunicipal e integrado de transporte coletivo de regiões metropolitanas à pessoa com deficiência.
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